A tragédia anunciada do UIGE

Por  Lundoloki Lukoki Henrique

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Somos todos os culpados, sim todos pois permitimos que isso acontece em tudo, pois vejamos:
A falta de um REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA DOS ESTÁDIOS.

1 – A lotação de um estádio é determinada pelo conjunto das pessoas admissíveis nos diferentes locais destinados à permanência do público para assistência a eventos e espectáculos desportivos, sejam as tribunas em geral, camarotes, terraços de peão ou outros locais reservados para o efeito.
( Quantos ingressos foram emitidos, quem declarou à polícia nacional o número exacto de ingressos?)

2 – A lotação não poderá, em caso algum, ultrapassar o valor que se obtenha para a capacidade total de evacuação do estádio para o exterior, resultante do somatório das capacidades parciais dos sectores determinadas pelas respectivas capacidades de evacuação, em função das larguras úteis dos percursos de evacuação, escadas, vãos e portas de saída respectivos, medidas em unidades de passagem e com as correspondências técnicas e padrões.

3 – Para efeitos de elaboração do Plano de Emergência Interno do estádio deve ser determinada a capacidade total de ocupação, que tomará por base o valor resultante do total de pessoas constituído pela lotação, calculada nos termos dos números anteriores, acrescida do número de pessoas admitidas na zona do terreno desportivo, à razão de uma pessoa por 10 m2 de superfície.

Assim sendo, temos:

Zona 1: (Zona de Segurança Temporária) É a área de atividade, ou seja, a área central e/ou o campo onde os jogos acontecem.

Zona 2: (Zona dos Espectadores) São as bancadas dos espectadores e as circulações de público em torno da área de atividade. Obs: Esta Zona 2, em alguns casos, pode ser subdividida em duas: a Zona das bancadas e a Zona das Circulações Internas e das Áreas de Receptivos. Se assim for, o total de Zonas a serem consideradas passa a ser de cinco, sem que isto altere suas funções principais.

Zona 3: (Zona de Segurança Temporária) É a área de circulação em volta da estrutura do estádio que o separa das cercas ou muros de seu perímetro.

Zona 4: (Zona de Segurança Final) É a área aberta fora dos limites do fechamento do perímetro do estádio e que o separam dos estacionamentos ou vias públicas.

A razão para que se obedeça a este zoneamento é permitir que, em caso de uma emergência, os espectadores possam escapar dos seus lugares através de uma série de zonas de segurança intermediárias até alcançar uma zona de segurança permanente, na parte externa do estádio. Isto permite o estabelecimento de um claro modelo-padrão auxiliar para o projeto tanto de um estádio novo como para a reforma ou reorganização de um estádio existente.

Inúmeros exemplos de acidentes ocorridos em estádios desportivos e a dinâmica dos fatos acontecidos mostram que algumas medidas precisam ser consideradas pelos organizadores: – Os   administradores/responsáveis devem assegurar que os portões de escape dos espectadores dos seus assentos para os locais seguros devem ser operados durante todo o tempo em que estiver em uso o estádio. E serem facilmente abertos para permitir a fuga dos espectadores em caso de emergência.

Não existem estás normas nem muito menos a classificação de quem organiza um evento, ANGOLA foi em 2012 prestar assessoria na organização do Can na Guiné Equatorial e Gabão, depois do sucesso que foi q organização do Can 2010.

Hoje estes países possuem legislação e normas para os eventos e nos que os levamos as normas não temos aqui aplicadas nem legisladas.

O empirismos tem os dias contados, é uma fatura alta a ser paga, foram as vidas neste caso ou seja tem sido as vidas.

No Brasil que não é um santo pra esse tipo de exemplos, não se dá início a um evento sem a vistoria dos bombeiros ao recinto pra que esse possa ser liberado.

Ontem mesmo fui ao Pavilhão do CODEM e pela super lotação, sai ao intervalo do jogo, ao tentar sair os portões estavam fechados, sim trancadas pois havia muito público lá fora e algum com ingressos.

Meus senhores acredito ser apenas o começo das desgraças pois após o funeral nada vai mudar.

QUALQUER UM SEM O MÍNIMO DE FORMAÇÃO E CONHECIMENTOS, SEM ESTAR LICENCIADO PODE ORGANIZAR EVENTOS EM ANGOLA

TUDO PONTO COM

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