Organização militar colonial em Angola (1940–1960)

Por Maria Quarta Punza (*)

No periódo compreendido entre as duas guerras mundiais, Portugal viveu um periódo da paz, apesar das crises políticas como aquela que conduziu o golpe militar de 1926e, mais tarde, à de ascenção de António de Oliveira Salazar ao poder. No entanto, no periódo após a Primeira Guerra Mundial,  a organizaçâo militar portuguesa tinha sofrido profundas alterações. Assim, as autoridades militares optaram pelo reaquipamento da marinha, visto que ela era considerada como a principal força para manuntenção do Imperio português.

Mas depois, o exêrcito foi objecto de investimentos e passou a ser o ramo mais importante para a defesa  da integridade da nação. A partir  deste momento,  e mais concretamente da d’ecada de quarenta, assiste-se à preparação para uma eventual guerra. Com a entrada de Portugal na NATO, em 1949, assistiu-se a uma modernização das Forças Armadas, o que permitiu dispor equipamento com maior dimensão técnica, A partir desta década, a cooperaçâo das For4as Armadas portuguesas  com as suas congéneres aumentou

Ainda assim, a reorganização  do aparelho militar foi um facto e o plano estratégico foi adapatado de modo a combater o inimigo  do bloco socialista  e comunista. Com a base neste princípio, algumas unidades militares foram colocadas em África.

A partir da década de 1950, eclodiram os ideias anticolonialistas e a contestação ao colonialismo. Aliás, o capítulo X da Carta das Nações Unidas , ao referir-se  a uma ” declaração relativa aos territórios não autóniomos, reforçou a ideia da libertaçâo nacional . A nivel internacional, a política colonial começou  a ser fortemente contestada, nomeadamente nas resoluções  adoptadas nas Assembleias Gerais  das Nações Unidas, nas reuniões da Organização da Unidade Africana, nas Conferências de Solidariedade dos Povos Afro-Asíaticos, nos Congressos Mundiais  da Paz e noutras instituições internacionais.

Por seu turno, o governo português procurava defender  a sua política  de forma  a evitar o cresecente isolamento internacional, advogando a presen4a histórica nos territórios africanos. Na sequência da luta pela libertação pela auto-determinação, e das independência de vários países asiáticos e africanos, surgem em Angola os movimentntos de libertação.

Mas antes de mergulharmos  nas questões da libertação, há que perceber a organização militar colonial em Angola e a sua evoluçâo  ao longo dos tempos.  Quanto a organização militar em Angola, há que destacar o seguinte. A partir de 1930, a presença  das forças militares no Ultramar era reduzida e limitava-se a algumas companhias  de infantaria constituídas  por elementos da população local.

De acordo com o Decreto-Lei n° 37.452, de 6 de Setembro de 1949, os servíços militares disponíveis no Ultramar, incluíndo as “tropas nelas constituídas ou eventualmente destacadas”, foram integrados  na dependência do Ministério da Guerra ( mais tarde Ministério do Exêrcito). Entre as incumbências atribuídas ou eventualmente a este Ministério incluiam-se “todos assuntos respeitantes ao recrutamento, instrução, administração, disciplina e mobilização dos servíços militares coloniais, privativos ou não, exluíndo os navais, bem como a preparaçâo e a exucução  das providências necessárias  à defesa  militar da integridade do território e da soberania do estado” .

A administração e o emprego das forças militares presentes na província  ultramarina dependia , entretanto, do respectivo comandante militar, o qual era nomeado pelo mininistro da Guerra, com a anuência do ministro das colónias. Entre as outras compentências incluí-se a”preparação para a guerra,  disciplina e eficiência das forças armadas e servíços sob as suas ordens […].” O comandante  militar de Angola  deveria ter o posto de general ou brigadeiro.

A legislação aprovada nos anos subsequentes reforçou os a estrutura militar presente nos territórios militares. Assim, o Decreto-Lei n° 38.732, de 28 de Abril de 1952, criou a Direcção dos Servíços do Ultramar integrada no Ministérios do Exêrcitos, com incumbência de superintender as forças ultramarinas. O mesmo diploma extinguiu a Repartição das Forças do Ultramar e o Depôsito das Forças Expedicionárias .

Por sua vêz, a organização geral, o recrutamento e o servíço militar das forças  terrestres ultramarinas foi reguldas pela Lei n° 2.060, de 3 de Abril de 1953. De acordo  com este diploma, ” as forças ultramarinas compreendem as forças orginárias do ultramar e as forças da metrópole ali destacadas. Este diploma dividiu o território angolano em circunstâncias territóriais militares.

No ano seguinte, fixaram-se as normas gerais referêntes aos quadros e aos efectivos das forças terrestres ultramarinas, definindo-se a sua constituição e composição. Em Angola, deveria existir um quartel-general; três regimentos de infantaria; três grupos mistos de artilharia (campanha e antiaérea);  um grupo de defesa da costa; um grupo de cavalaria motorizado, um batalhão de engenharia; uma companhia de saúde; um centro de tratamento (não dependia da companhia de saúde); uma companhia de quartel-mestre; uma depósito de material sanitário (não dependia da companhia de saúde); um depósito disciplinar, uma casa de reclusão militar e um tribunal territorial.

Nos anos subsequentes, fizeram-se diversas alterações na organização militar. Em 1958, o Decreto-Lei n° 41.577 estabeleceu a estrutura e a organização das unidades miltares no território de Angola. Para o caso do exêrcito, fêz-se a junção das forças militares em grandes unidades e estabeleceu-se um quartel-general, três regimentos de infantaria, três grupos de artilharia de campanha, um grupo de artilharia anti-aérea, duas batarias de artilharia de costa, um grupo de reconhecimento de cavalharia (dragões) e um batalhão de engenheria.

Dois anos mais tarde, por força do Decreto-Lei  n° 43.351 de 24 de Novembro de 1960, definiu-se uma nova reorganização territorial  do exêrcito, definindo as normas gerais da sua estrutura e o seu funcionamento. Esta reorganização procurou amelhorar a eficiência e a eficácia  da acçâo militar, preconizando uma melhor instrução, uma presença  mais eficaz, uma maior colaboração entre todas as forças presentes nos territórios ultramarinos, bem como assegurar  um conviniente apoio logístico e administrativo das for4as terrestres.

Na sequência deste dilploma foram criadas cinco regiões militares, sendo três no território ultramarino, Angola, que incluia Sâo Tomé e Príncipe, e Moçambique . Aqui fica claro que a intensa produção legislativa revela uma produção crescente  com África e com o que poderia ocorrer nos territ’orios ultramarinos tendo em atenção os ventos da história.

Assim se criou também o Centro de Instrução de Operação Especiais, em lamego, destinado à preparação, formação e instrução de unidades especializadas em contra guerrilha.

(*) Major de Infantaria das FAA. É licencida em História pelo ISCED de Luanda

Fonte: Direcção de Estudos e Investigação Militar  do Estado Maior General das FAA.

 

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