Negage e Kimbele registam mais casos

Fotografia: Filipe Botelho | Uíge-Edições Novembro

Por Valter Gomes

Um total de 453 casos de violência doméstica foram registados entre Janeiro e Dezembro de 2016, na província do Uíge, revelou na quinta-feira a directora provincial interina da Família e  Promoção da Mulher, que apontou os municípios do Negage e Quimbele como os de maiores índices de ocorrências.

Belmira Adolfo disse ao Jornal de Angola que 67 casos foram caracterizados como violência física, 191 patrimoniais, 125 de coação psicológica, sete de abuso sexual e 63 de abandono familiar. Os casos problemáticos foram encaminhados para o tribunal provincial.

A responsável apontou a fraca capacidade económica de algumas famílias, posse ilícita de bens de outrem, uso excessivo de bebidas alcoólicas, falta de maturidade dos casais jovens e a fuga à paternidade como principais causas que estão na origem dos casos de violência doméstica.

Para conter a onda de violência, a Direcção da Família e Promoção da Mulher prevê desenvolver neste ano acções de sensibilização da juventude sobre as consequências da gravidez e casamento precoce, importância dos valores cívicos, morais e culturais, além da  divulgação da Lei contra a Violência Doméstica. No mesmo âmbito, está prevista a formação de conselheiros familiares e a capacitação das mulheres sobre o seu poder social, com vista à criação de pequenos negócios. Também será prestado apoio institucional às mulheres que desenvolvem a olaria, piscicultura e a agricultura, assim como a capacitação de mais de 700 parteiras tradicionais. Belmira Adolfo disse que a Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher continua preocupada com a perda de valores morais e culturais nas famílias e, nesta perspectiva, apontou a necessidade do apoio às vítimas de violência doméstica e promover a mulher rural.

A directora referiu que nos últimos tempos cresce o número de separações de casais jovens depois de terem um ou mais filhos, o que tem contribuído para a fuga à paternidade, acrescida de violência física e psicológica.

“Um casamento deve ser feito com idade e maturidade própria, gerando famílias sãs e constituindo laços com valores éticos e culturais, evitando as consequências que se têm registados nos lares”, acentuou Belmira Adolfo.

A violência doméstica constitui um crime grave, punível e condenável de acordo com a Lei 25/2011, de 14 de Julho. “Queremos que as famílias primem pelo diálogo, compreensão, respeito mútuo e partilha de ideias, para que os filhos cresçam num ambiente de educação familiar saudável”, frisou.

Via JA

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