REFLEXÕES SOLTAS SOBRE A NOVA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA PROVÍNCIA DO UIGE (CARMONA).

Por Salomão Ndombasi (Nobre Zombo)

Ao abrigo do Decreto Presidencial nª 104|21 de 08 de Julho que institucionaliza a comissão multissectorial para a alteração da divisão político-administrativa das Províncias Angolanas de Moxico, Lunda Norte, Malanje, Kuando Kubango e Uíge, nessa última, onde se circunscreverá as minhas abordagens contribuindo com algumas reflexões soltas sobre o tema.

Para o cumprimento da letra e do espírito do aludido Decreto, a comissão interministerial supra, cumpre nessas Províncias, um calendário de auscultação e recolha de contribuições e subsídios das diferentes franjas da sociedade interessadas, visando o enriquecimento dos seus trabalhos para um melhor e eficiente enquadramentos dos aspetos socioculturais, antropológicos, económicos, demográficos e administrativos.

Assim e porque, sendo Pesquisador e conhecedor das realidades da Província onde nasci, vivi e trabalhei durante largos anos e tendo por via deste Portal, publicado vários artigos de opinião sobre o Uíge, o Kongo e os Axi Kongo vulgo Bakongo, condição que me habilita falar com propriedade sobre qualquer alteração estrutural que se queira introduzir nos territórios que conformam hoje, a nossa Província.

As reflexões seguintes, são minhas e a serem tidas em linha de conta, ajudarão a comissão multissectorial criada a luz desse Decreto Presidencial a iluminar o seu caminho, na prossecução dos objetivos pretendidos: os da celeridade administrativa, da proximidade, do equilíbrio territorial, da participação dos governados e do combate as assimetrias, visando uma melhor articulação na administração dos territórios a serem criadas ou desmembradas no final da empreitada.

A Província do Uíge, Uíje ou Wizi da sua apelação original (ler aqui e aqui, Uíge: características gerais), no passado colonial, chamava-se Distrito de Carmona, em memória ao Marechal António Óscar Carmona (Presidente da República Portuguesa de 1926 a 1951), tem uma área de 64.022 km2 e uma população estimada em 1.912.861 habitantes (censo de 2014), com 16 Municípios e 49 Comunas, localizada no extremo nordeste da República de Angola, nos paralelos 5.500 e 8.200 latitude Sul em relação ao Meridiano, está delimitada a norte e nordeste pela vizinha República

Democrática do Congo; ao Oeste pela Província do Zaire; a leste e sudeste, pelas Províncias de Malanje e do Kuanza Norte e a sul e sudoeste, pelas Províncias de Kuanza Norte e do Bengo, respetivamente.

A distribuição geográfica da sua populacional, apresenta-nos uma fotografia de um desenvolvimento e povoamento desiguais e assimétricos com os maiores índices nos Municípios do Uíge (sede Capital), Negage (polo agroindustrial), Maquela do Zombo (plataforma logística, comercial e mineira), Sanza Pombo (celeiro agrícola) e com as restantes regiões, a carecerem de investimentos para potenciar os inúmeros recursos que abundam nelas. Os habitantes desta Província, são maioritariamente falantes da língua Kikongo nas suas múltiplas variantes e uma minoria Ambundo nas regiões limítrofes de Malanje e Kuanza Norte.

O Decreto presidencial que formalizou essa pretensão, peca por tardio pois, já em abril de 2016, o Novo jornal publicava um artigo onde os habitantes do Uíge, clamavam para a delimitação em duas por ser a Província Angolana com mais Municípios (16 ao todo), com áreas de difícil acessos e por ser muito extenso pois, sua divisão era indispensável para superar os desafios enfrentados pelas autoridades locais quanto a sua governabilidade porque, os territórios fronteiriços, buscam os serviços básicos na República vizinha do Congo.

Assim, vozes apareceram a defender o aparecimento de uma nova Província denominada Kuilo Kuango com a capital na Vila do Sanza Pombo, comportando seis (6) Municípios: Sanza Pombo, Quimbele, Buengas, Alto Kauale, Puri e Santa Cruz-Milunga.

No mesmo diapasão, outras vozes com maior acutilância e argumentação, advogam o aparecimento da Província de Zombo ou Mbata com a capital na Vila de Maquela do Zombo, em homenagem ao antigo Ducado de Bambata entre o século XVI e 1914, uma das mais ricas e importante entidade do Reino do Kongo e também, capital económica e administrativa do Distrito do Kongo Português entre 1917 – 1946.

Em 1914, o General Norton de Matos, o mais importante Estratega do colonialismo Português em Angola (Governador geral, 1912-1915 e Alto Comissário, 1921-1924), decide por dar início a restruturação da vila de Maquela do Zombo com a abertura de largas Avenidas e construção de

equipamentos importantes que fez dela, a Capital do Distrito do Kongo Português em 1917 no intuito de rivalizá-la com as capitais dos dois Congos (Kinshasa e Brazzaville) nas duas margens do grande Rio e do seu afluente, o nosso Nzadi cujo sonho, foi desfeito com a sua transferência para o Huambo, antiga Nova Lisboa, fundada por ele. (ler aqui e aqui, Maquela do Zombo: vila fronteiriça adormecida). Assim, essa nova Província comportará os Municípios do Béu Fiscal, de Maquela do Zombo (sede), da Damba, do Bembe, de Nova Kaipemba-Ambuila, do Songo, do Mucaba e do Bungo (Todos esses Municípios localizados ao Oeste da configuração atual).

De salientar que, do ponto de vista étnico-linguístico, os habitantes dessa nova Província, têm a mesma origem, a aproximação morfológica e cultural, são do mesmo grupo, com os mesmos hábitos e costumes. Com a construção e reabilitação da malha rodoviária local, as ligações serão muito fluídas e céleres e por via disso, impulsionarão o desenvolvimento dessas regiões remotas. A criação do novo Município de Béu Fiscal, tem a ver com o distanciamento em relação aos demais e este, abrangerá as atuais comunas do Béu (sede), de Kuilo Futa e Sacandica, respetivamente.

Finalmente, do ponto de vista estrutural, económico, político, cultural e administrativo, a nova Província do Zombo ou Mbata com capital na Vila de Maquela do Zombo, supera a do Kuilo Kuango pelo seguinte:

  • Pela sua rica e poderosa história (ponto de confluência e de partida das várias migrações em direcção a Leste e Sudeste da Província
  • Pela existência de um Aeroporto em Maquela do Zombo com ligações locais e regionais e de dois aeródromos no Tôto (Bembe) e na Damba;
  • Pela existência de uma sub estação elétrica com 13 mwts instalados (apenas 2,5 mwts são sados), capacidade suficiente para arregimentar uma grande urbe;
  • Pela existência de um potencial mineiro de cobre, cobalto, manganésio em Mavoyo, zinco e fosfato no Bembe, diamante no Quimbumba e petróleo em on-shore na confluência dos rios Lussenguele e Luati em Quibocolo;
  • Pela existência da Plataforma logística e comercial interfronteiriço em Kimbata (Maquela do Zombo);
  • Pela existência de uma excelente rede hoteleira e turística (Centro de peregrinação de Ntaya-Nova Jerusalém, das ruinas de Fortim em Mavoyo, Igreja e pedra de São José de Encoje e Nzinga Nzambi no Bembe);
  • Pela existência de um centro de captação e bombagem de água e de uma rede de canalização conexa de cujas obras, estão em fase terminal;
  • Pela existência de uma Universidade em via de arranque das aulas e de uma rede escolar considerável;
  • Pela facilidade de ligações por terra entre as várias en recém-criado Município de Béu Fiscal tão logo, as vias sejam melhoradas;
  • Pelo facto da Província do Zombo ou Mbata, apresentar um relevo com solos compactáveis e sem perigo de erosões e ravinas superficiais;
  • Pela necessidade de aproximar a comuna de Sacandica, o eixo mais a norte que dista em quase de mil quilómetros do Uíge e do Sanza Pombo e, próximo e viável em relação a Maquela do Zombo;

Os argumentos de razão acima aflorados, são cientificamente mais que evidentes para que, seja acolhida a proposta da criação da Província do Zombo ou Mbata com sede em Maquela do Zombo não alterando os limites da atual configuração mas, apenas adaptá-los a nova divisão, considerando todavia, também uma terceira opção, a da criação de uma terceira Província: Kuilo Kuango;

Como súmula conclusiva e para um melhor enquadramento; as minhas reflexões e atendendo as determinantes territoriais, populacionais, os equilíbrios e a paridade, podem se resumir nas três opções a seguir:

1ª – Opção: A Província do Uíge, com sede na cidade do Uíge, comportando, os Municípios do Uíge, Dange-Quitexe, Songo, Negage, Nova Kaipemba- Ambuila e os Municípios da 3ª opção, em caso de aprovação de apenas duas Províncias.

2ª – Opção: A Província do Zombo ou Mbata, com sede na vila de Maquela do zombo, comportando os Municípios de Maquela do Zombo (sede), Damba, Mucaba, Bungo, Bembe e o recém-criado Município do Béu Fiscal. A Nova Kaipemba-Ambuila, entra nesta Província, em caso de aprovação de apenas duas Províncias.

3ª – Opção: A Província do Kuilo Kuango, com sede em Sanza Pombo, comportando os Municípios de Sanza Pombo (sede), Quimbele, Buengas, santa Cruz-Milunga, Puri e Alto Kauale-Kangola, em caso de aprovação de três Províncias em função da superfície territorial, população e número considerável de Municípios que conformam a atual Província Cafeícola do Uíge.

Comentário

2 Comments

  1. Em primeiro lugar parabenizá-lo pelo esforço e vontade em contribuir nesta ingente tarefa que ocupou nossas mentes nós últimos dias. Antes porém um reparo: nunca existiu Distrito de Carmona. Existiu sempre Distrito do Uige, sendo a cidade de Carmona, a sua capital. Em segundo lugar, fala e bem da elevação de determinadas Comunas à categoria de Município e recorrentemente, faz alusão a um hipotético Município de Béu-Fiscal que não existe, nem em firma de Comuna. Béu Fiscal é vim posto fronteiriço tal como Kimbata, Malele, Mbanza Nsosso, Vuandaba e Kisaba. O que é Comuna é Béu, que está localizado a este da vila de Maquela do Zombo, 60 km. Ora, além da Comuna do Béu, existem as comunas de Cuilo-Futa (146 km da vila de Maquela do Zombo) e Comuna de Sacandica (185 km da Vila de Maquela do Zombo) e são estas duas duas comunas que se localizam há mais de 100 Km que devem ascender à categoria de Município e não o Béu-Fiscal como pretende fazer crer e é esta a pretensão do Executivo, a crer ao que foi veiculado já no ano de 2014. No caso particular de Sacandica, muitos não sabem que a maior parte do seu território, numa profundidade de 95 Km, são intransitáveis por não existir estrada, muito por culpa da incapacidade da construção da ponte da dimensão do rio Nzadi, sobre o rio Benga.
    De notar que a ascensão de comunas a ente municipal contemplava igualmente as comunas do Kuango (Kimbele), Massau (Milunga) e Lêmboa (Damba).
    Quanto a escolha de Maquela do Zombo para a capital da futura província, que em minha opinião, deveria tomar a designação de Província do Congo, por rações históricas já invocadas, os argumentos apresentados são mais que suficientes para que a Entidade vque vai decidir, o faça em conformidade com a realidade do terreno. Não é por acaso que Maquela do Zombo tem um Palácio que nenhuma outra sede do Município, excepto o Uige, tem.
    Um grande abraço

  2. Acadêmicos do Uíge apresentam ao PR propostas sobre futura província Cuilo Cuango
    agosto 31, 2021

    Luanda – INTRODUÇÃO: O presente texto foi elaborado no âmbito do processo de auscultação pública promovida pelo Executivo, no sentido de alterar a divisão político-administrativa das províncias do Cuando Cubango, Lunda Norte, Malanje, Moxico e finalmente a província do Uíge, da qual se delimitará a abordagem deste trabalho.

    Fonte: Acadêmicos

    De referir que a auscultação pública vem na sequência de trabalhos que estão a ser desenvolvidos pela Comissão Multissectorial para a Alteração da Divisão Político-Administrativa, institucionalizada pelo Despacho Presidencial, nº 104/21, de 08 de Julho.

    Acompanhamos ao pormenor as acções desenvolvidas pela Comissão e reiteramos total apoio e disponibilidade em contribuir naquilo que for preciso para que a consulta pública alcance os objectivos preconizados.

    Participamos remotamente do processo, através do preenchimento e submissão de um formulário disponível em plataforma online, todavia parece-nos pertinente explicar as razões de fundo que justificam a designação de Cuilo Cuango a categoria de província que albergaria os municípios de Sanza Pombo, Buengas, Milunga e Alto Cauale.

    ENQUADRAMENTO

    TEÓRICO

    Nos últimos tempos tem sido recorrente a abordagem de temas relacionados com a melhoria de condições de vida das populações através da adopção de políticas que visam aproximar os serviços às comunidades.

    De acordo com José Severino (Mercado, 2021), a Divisão Política Administrativa, doravanete designada de DPA deverá trazer maior proximidade a economia rural, na medida em que as futuras províncias receberão mais investimento público, mais quadros e atrair serviços públicos e privados.

    O autor acima referenciado sustenta ainda que a DPA incidirá igualmente na defesa da soberania nacional, no respeito pelos limites fronteiriços, permitirá uma melhor comunicação entre as administrações do nosso país com as dos países vizinhos, o que facilitará a diplomacia económica “mesmo que a nível micro” e no controlo migratório, que considerou “agora ainda mais sensível” face à Covid-19.

    Do mesmo modo Maximiano Muende (Mercado, 2021), sublinha que a aproximação dos serviços públicos aos cidadãos, promove a oferta de serviços privados, o crescimento económico, a empregabilidade e a melhoria da qualidade de vida das populações são outros benefícios da DPA.

    Como se pode constatar nas perspectivas supracitdas, a redução da extensão territorial pode facilitar os processos de gestão pública, tornar mais eficiente e eficaz o efeito das políticas do Estado na vida social, económica e cultural das populações, aproximar as instituições e os serviços públicos aos cidadãos.

    Américo Cunonoca (Mercado, 2021) é de opinião que a divisão é uma perspectiva de desenvolvimento global que eliminará as assimetrias regionais e facilitará a governação de proximidade, o encurtamento das distâncias entre localidades em relação aos centros de decisão provinciais.

    Com base nas perspectivas teóricas em análise, sem desprimor das outras, consideramos pertinente e oportuno o cenário da divisão política administrativa do Uíge e as outras províncias, cientes das vantagens que representa na melhoria e aproximação dos serviços às comunidades.

    Com base no mapa acima apresentado, é proposta a criação de três províncias, sendo que a proposta (A) integra os municípios do Uíge, Negage, Puri, Quitexe, Ambuila e Bungo.

    A proposta (B) comporta os municípios de Quimbele, Buengas, Milunga, Alto Cauale e Sanza Pombo.

    Com base na figura nº 2, é proposta a criação de duas províncias, sendo que a proposta (A) integra os municípios do Uíge, Negage, Puri, Quitexe, Ambuila, Bungo, Damba, Bembe, Songo, Maquela do Zombo e Mucaba. A proposta B, vulgo Cuilo Cuango, comporta os municípios de Quimbele, Buengas, Milunga, Alto Cauale e Sanza Pombo. Neste cenário ascenderiam a categoria de município as comunas de Cuango e Massau, perfazendo um total de sete (7) municípios.

    FUNDAMENTOS DA PROPOSTA DO MAPA DA NOVA DIVISÃO DA PROVÍNCIA DO UÍGE

    Nos últimos tempos tem sido recorrente ler publicações de textos defendendo a DPA com base nos traços culturais de ancestralidade. Os cenários apresentados neste trabalho não se baseiam em questões etno-linguísticas e culturais, mas na governação de proximidade e encurtamento de distâncias entre as localidades.

    Assim, os argumentos apresentados neste trabalho assentam essencialmente em critérios de proximidade geográgica dos municípios, considerano fundamental manter o espírito de unidade entre os povos, convivência na diversidae cultural e sobretudo a coesão nacional.
    Diante do exposto apresentamos os seguintes argumentos:

    1. No que concerne a proposta

    (A), a província designar-se-ia Uíge, sendo que na proposta

    B a província teria a designação de Cuilo Cuango, ao passo que na proposta C, a província seria designada Maquela do Zombo. As capitais das províncias seriam escolhidas segundo os critérios do proponente ou do entendimento entre os municípios.

    2. Importa referir que se a DPA visa facilitar a governação de proximidade, o encurtamento das distâncias entre localidades em relação aos centros de decisão, não nos parece viável juntar Maquela do Zombo, Damba e Quimbele na mesma província, porque a distância entre si é de mais de 500 quilómetros, o que dificulta a mobilidade entre si.

    3.Juntar Quimbele, Damba e Maquela do Zombo dificultará sobremaneira a circulação de pessoas e bens. Quer para Maquela do Zombo e Damba quer para Quimbele, a deslocação seria feita com trânsito na cidade de Negage, porque não existem vias alternativas para a comunicação rodoviária entre esses municípios.

    4. Em caso de eleição de Maquela do Zombo e Damba ou do Quimbele como capital da província, tal como expõe a proposta do executivo submetida à discussão pública na sessão de auscultação a nível provincial, os titulares dos municípios teriam muitas dificuldades de se deslocarem à sede provincial para reuniões extra-ordinárias em menos tempo de condução.

    À Guisa de exemplo, de Maquela do Zombo a Negage são 257 km e de Negage a Uige são 37 km, enquanto que de Negage a Pombo são mais de 80 km.

    5. Se Sanza Pombo ou Macocola forem eleitos como capital da nova província descrita na proposta B, a mesma ficaria a mais 280 quilometros da comuna de Cuilo Cuango, a capital continuaria sempre mais próxima da actual capital do Uíge.

    6. No cenário da proposta B apresentada neste trabalho, as distâncias do município de Quimbele com os de Buengas, Sanzo Pombo, Milunga e Alto Cauale é razoável, havendo apenas a necessidade de asfaltagem do troço Sanza Pombo/Buengas que facilitaria a circulação de pessoas e bens.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Tendo apresentado as vantagens e desvantagens da nova divisão política administrativa do Uige, somos a constatar e recomendar o seguinte:

    1. Que haja divisão da província no respeito à governação de proximidade e ao encurtamento das distâncias entre localidades em relação aos centros de decisão provinciais, tendo como pano de fundo a proximidade geográfica entre os municípios.

    2. Que se divida a actual província do Uige em três, sendo a primeira composta pelos municípios do Uíge, Quitexe, Bungo, Negage, Puri e Ambuila. A segunda composta pelo triângulo dos rios Cuilo e Cuango (Quimbele, Milunga, Buengas, Sanza Pombo, Alto Cauale). A terceira Maquela Zombo, Damba, Bembe, Songo e Mucaba).

    4. Que haja divisão da província e reforço da dotação orçamental para que se reduzam as assimetrias regionais e se promova o desenvolvimento global dos municípios;

    5. Consideramos pertinente a eleição das capitais das províncias pelos internautas, mas que se previlegie os critérios da distância entre os municípios, densidade população, extensão territorial de possíveis municípios que albergrão a capital, sobretudo que se tenha em conta a distância entre as comunas e municípios e entre os municípios e centro de decisão da província.

    6. Considerando que a zona Cuilo Cuango carece de serviços essencias como água potável, energia eléctrica, saneamento básico, bancos, entre outros serviços, julgamos ser prudente albegar a capiatl da província para realizar o interesse público de aproximar os serviços e servir melhor os cidadãos naquela região e com eles interagir, criando infra-estruturas capazes de atrair o investimento privado e consequemente, permitir o seu desenvolvimento.

    7. Com ascenção da região Cuilo Cuango a província, a mesma benificiará de obras de requalificação da cidade, consubstanciadas na construção de novos focos habitacionais, ampliação das estradas, sobretudo a criação de projectos de combate as ravinas que têm criados sérios constrangimentos na circulação rodoviária.

    8. No sector social a situação poderá ser igualmente melhorada com a implementação da rede sanitária alicerçada na construção de um hospital de referência e contra-referência a nível da sede provincial, construção de postos de saúde, formação de novos técnicos de saúde, refrescamento de quadros técnicos, médicos e enfermeiros em toda extenção da província, enquanto que no Sector da Educação será ampliada a rede de infra-estruturas escolares para reduzir o elevado número de crianças fora do sistema escolar.

    9. A Nova Divisão Política-Administrativa contribuirá significativamente para a exclusão social de quadros de determinados municípios afastados dos cargos públicos por conflitos regionalistas. Neste sentido o envolvimento de quadros locais aumentará o sentimento de pertença, a coesão social, contribuindo deste modo para o combate as assimetrias regionais.

    10. A maior parte das intervenções feitas durante a sessão provincial de auscultação pública da DPA no Uíge, em que participaram vários segmentos da sociedade civil, foi sugerida a repartição do Uíge em três províncias, alegando, entre outros factores, a convivência entre os povos e aspectos relevantes datados desde a ancestralidade.

    11. Relativamente a segurança e a integridade territorial, a zona de Cuilo Cuango tem uma floresta densa e rica em recursos naturais que a torna vulnerável a imigração ilegal, contrabando de combustível e exploração anárquica de recursos naturais, razão pela qual é de extrema importância elevar as comunas supracitadas a categoria de município para melhor controlo da fronteira.

    12. Os dados oficiais obtidos na sessão de auscultação provincial sobre a DPA demonstraram que o município de Quimbele é o mais distante da actual capital da província com 285 km, terceiro município mais populoso, com 129 396 habitantes, a seguir os municípios do Uíge e Negage e com maior extensão geográfica 7 332 km2.

    13. Finalmente, reiteramos os nossos sinceros agradecimentos ao Titular do Poder Executivo por ter tomado a iniciativa de proceder a Divisão Político- Administrativa a nível das províncias de Cuando Cubango, Moxico, Lunda Norte, Malanje e Uíge e auguramos que se crie as condições financeiros e humanos para que o processo seja célere e aproxime quanto antes os serviços as populações visadas.

    Cientes de que o assunto merecerá especial atenção.
    Com os melhores cumprimentos

    Uíge, aos 30 de Agosto de 2021

    PELO SECRETARIADO DE ACADÉMICOS DO QUIMBELE/924 73 51 03 /923 86 94 90

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