Uíge – Dois agentes afectos a Polícia Nacional (PN) foram, esta quinta-feira, condenados a penas de 17 e 13 meses de prisão correcional e suspensa, pelo Tribunal Militar da Região Norte por prática de crimes de conduta indecorosa e extravio de bens militares.
Trata-se dos agentes de 1ª classe, João Panzo Luanda, afecto a 10ª Unidade da Polícia de Intervenção Rápida (UPIR), no Uíge, condenado a 17 meses de prisão correcional, e de Mozangala Carlos Cavundi, agente de 3ª, da Polícia de Guarda Fronteiras, em Malange, ambos condenados pelos crimes de deserção, conduta indecorosa e extravio de bens militares.
Sobre João Panzo Luanda pesa o facto de ter permanecido ausente da unidade durante 22 meses, sem a prévia autorização superior, tendo depois de ter sido detido encaminhado para os órgãos de justiça militar.
Já o réu Mozangala Carlos Cavundi, que ficou com a pena suspensa de 13 meses, foi acusado de ter feito vários disparos com arma de fogo, a 500 metros do Palácio da Administradora do município de Milunga, província do Uíge,
Durante o julgamento, a defesa dos réus apresentou a pretensão de recorrer através do recurso ordinário de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 36 da lei número 3/08 de 17 de Setembro.
A conduta indecorosa é toda aquela que fere o decoro militar, bem como aquelas que inequivocamente ferem os princípios da hierarquia e da disciplina, fragilizando no todo a boa organização militar e o prestígio granjeado.
No mesmo local decorre igualmente o julgamento do réu Martinho Jamba, Intendente, colocado na 10ª Unidade da Polícia de Intervenção Rápida (UPIR), no Uíge, acusado também da prática de crime de conduta indecorosa, previsto e punível pelo artigo 48 da lei nº 04/94 de 28 de Janeiro, lei dos crimes militares.
O julgamento, que decorreu na 10ª Unidade da Polícia de Intervenção Rápida, nesta cidade, foi presenciado por oficiais, sub chefes e agentes da corporação, tendo sido orientado pelo juiz de direito do Tribunal da Região Militar Norte, no Uíge, Joaquim Kassanga.
Via Angop
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