EFECTIVO DO SIC NO UÍGE INFORMADOS SOBRE INOBSERVÂNCIA NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÕES E MANIFESTAÇÕES

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Os efectivos do Serviço de Investigação Criminal no Uíge, foram nesta terça-feira 09 de Setembro de 2025, informados no decurso de uma palestra subordinada ao tema, “ Inobservância no exercício do direito de reuniões e manifestações no âmbito dos órgãos de defesa e segurança”.

O evento teve como palestrante, o Intendente de Migração, Carlos Antônio Joaquim Ginga, Director do Gabinete Jurídico da Delegação Provincial do Ministério do Interior do Uíge, que com base a Lei 16/91 de 11 de Maio, que regula o Direito de reuniões e manifestações, fez uma abordagem dos pressupostos a serem observados para o efeito.

O palestrante fez saber que as razões e motivações, de que os membros dos órgãos de defesa e segurança, não devem participar de forma directa nas manifestações, pelo que devem simplesmente pautar na fiscalização do cumprimento da lei que as regula, intervindo no caso de violação.

Via SIC