Brigadeiro 10 Pacotes com prazo de seis meses para legalizar partido CRENTES-PJ

Por Alfredo Dikwiza

Luanda, 10/07 (Wizi-Kongo) – É, declara, a partir de hoje, sexta-feira, em Luanda, capital angolana, pelo Tribunal Constitucional (TC), “ deferida o pedido de credenciamento da comissão instaladora do partido CRENTES-PJ, com prazo de seis meses (180 dias) para sua legalização, como prevê a parte final da norma do nº 3 do artigo 12º da Lei dos Partidos Políticos, cujo referido projecto é liderado por Brigadeiro 10 Pacotes, que valoriza o lema “nós um dia seremos”.

O despacho positivo obtido que valida a comissão instaladora do projecto partidário Cidadãos Revolucionários Nacional para Transformação da Estrutura Social-Partido dos Jovens (CRENTES-PJ), se fez acompanhar da assinatura do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Aragão, 19 dias depois da mesma comissão ter dado entrada do seu dossiê, concretamente, no dia 22 do mês transacto, antecedido por uma marcha pacifica, que contou com um asseguramento exemplar das forças da ordem.

Hoje, Brigadeiro 10 Pacotes, depois de há um dia ter recebido a notificação do TC, faz-se acompanhar de membros do seu partido, principalmente, os que fazem parte da comissão instaladora e, dirigiram-se a este órgão, onde, receberam o comprovativo do despacho positivo sobre validação da comissão instaladora do CRENTES-PJ. Assim, na saída a este TC, Brigadeiro 10 Pacotes, em exclusivo ao Wizi-Kongo, mostrou-se satisfeito e em breves palavras assegurou cumprir com os prazos e com todos os documentos legais de acordo com a lei.

Entretanto, no dia 22 do mês passado, para lembrar, foi a data que Kuanda Kalonje Madingo, ou simplesmente, Brigadeiro 10 Pacotes, encaminhou um pedido ao Venerando Juiz Conselheiro Presidente do TC, para o credenciamento do CRENTES-PJ, acompanhado de documentos legalmente exigíveis e para efeitos dos nºs 1 e 2 do artigo 12 da Lei nº 22/10 de 3 de Dezembro, Lei dos partidos políticos.

Com isso, essa comissão instaladora ora reconhecida pelo TC, nos 180 das que lhe foi dada o direito, irá seguir minuciosamente, como sublinhou, os requisitos exigidos por lei por este órgão, pelo que, não surja situações que beliscam o reconhecimento do partido CRENTES-PJ e, concomitantemente, falhar a sua candidatura nas eleições de 2022, cujo um dos objectos desta formação política é “unir o país e os angolanos”, “construir uma sociedade moderna e participativa” e “colocar as pessoas no centro das prioridades”.

“Os jovens no centro das atenções”, “construir um estado que protege”, “justo” e “solidário”, ”edificar um país novo”, “próspero”, “competitivo e de bem-estar”, que “ninguém possa sofrer injustiças sociais” e que seja “igualitária perante a lei sem distinção de ninguém”, “defender o respeito dos direitos humanos”, “construir um estado forte verdadeiramente ligado as suas raízes”, “país livre dos assassinatos políticos”, dos “jovens”, da “neo-colonização estrangeira” e do “enriquecimento elícito”, igualmente fazem parte dos objectivos do partido político “CRENTES-PJ”.

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