Menor de 17 anos de idade colocado na prisão há um ano sem ser ouvido pelo Ministério Público

Por Alfredo Dikwuiza

Uíge, 03/10 (Wizi-Kongo) – Quando foi a cadeia, Miguel Baptista Pedro, tinha apenas 16 anos e neste momento o mesmo menor de idade encontra-se com 17 anos, detido na comarca do Kongo, província do Uíge, país Angola, sem antes ter sido ouvido pelo Ministério Publico, depois que foi acusado de roubar uma carteira, uma janela e 200 mil kwanzas, pelo soba e diretor da escola 11 de Novembro, Samuel Paxe, na aldeia Kimbala, no município dos Buengas.

Guimarães Nkanga (na imagem do texto), ou simplesmente, Libertador de Mentes Aprisionadas, admitiu hoje, quinta-feira, ao Wizi-Kongo, que o menor encontra-se há mais de ano na comarca, por ser acusado de furtar alguns bens numa das escolas no município de Buengas, província do Uíge, aldeia Kimbala.

O menor é acusado sem provas nem testemunhas, tudo porque o soba da aldeia e por sinal director da escola, tinha rivalidade com a família do menor. “Estou na mesma prisão com os mais velhos e estou sujeito às práticas feitos por adultos, não tenho como escapar dessas práticas”, contou o menor aos activistas que o foram visitar na comarca do Kongo, segundo fez lembrar em entrevista, Guimarães Nkanga.

“Contou-nos no dia (01 de Outubro) durante uma visita que efetuámos naquela vergonhosa e degradante estabelecimento prisional no Uíge, tinha sido detido no comando municipal de Buengas, onde passou por torturas que deixaram cicatrizes no corpo do menino, passados 4 dias o menino foi levado ao município do Sanza Pombo e três semanas depois, sem provas, julgamento e sentença, foi levado para a comarca do Kongo onde está passar momentos muito péssimos”, contou o activista.

Como disse, o menino para além de estar encarcerado, também passa por várias necessidades visto que o pobre rapaz não tem família na sede da província do Uíge. A mãe e outra família não possuem condições para contratar advogado, nem para se deslocar em visita do mesmo. “Depois de termos efectuado uma visita naquele degradante estabelecimento, entramos em contacto com ele, contou-nos como tudo aconteceu com um rosto triste com lágrimas nos olhos”, reforçou.

“Na verdade não sei o que estou aqui a fazer, tudo que Samuel Paxe acusou-me, isso, é fruto do desentendimento que tem com a minha família, já estou aqui na cadeia há mais de um ano e nunca disseram-me nada, nem sequer apresentaram uma prova dos bens furtados a que estou ser acusado”, citou, Guimarães Nkanga, são as palavras que o que o detido e em seguida disse ” nós activistas, pedimos encarecidamente aos Ministério Público, SIC e a PGR para averiguarem essa situação e apurarem a veracidade da situação” e, continuo, será que o país não tem tribunais para o julgamento de menores? Perguntou, o activista.

Ele, depois de recorrer na carta Africana dos Direitos Humanos, observou, e a Lei diz:

1. Toda a criança acusada ou declarada culpada deter infringido a lei penal, se lhe reserve o direito a um tratamento especial, capaz de favorecer o seu sentido de dignidade e valor pessoal, e de reforçar o seu respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de outrem.

2. Os Estados Partes a presente carta garantirão, em particular que: (a) nenhuma criança seja detida ou encarcerada ou de qualquer outra forma privada da sua liberdade e sujeita a tortures, ou outras penal desumanas ou degradantes; (b) as crianças privadas de liberdade serão separadas dos adultos em lugares de sua detenção ou encarceramento; (c) toda a criança acusada de ter infringido a lei penal: (i) se presume inocente até que se prove a sua culpabilidade nos termos da lei; (ii) seja prontamente informada das acusações que prendam contra ela, numa linguagem que ela possa entender, caso se justifique, será usado um intérprete quando a linguagem usada não seja compreendida pela criança em causa; (iii) se beneficie de assistência legal ou outra apropriada de assistência na preparação da sua defesa; (iv) o processo seja decidido sem demora por um tribunal imparcial e se considerar culpada, tenha o direito a recorrer a um tribunal superior; (v) não seja obrigada a depor ou declarar-se culpada. (d) não seja proibida de contactar ou ser contactada pela imprensa e pelo público enquanto decorra o processo de julgamento.

3. Os aspectos essenciais para o tratamento de qualquer criança durante o julgamento e, mesmo que tal criança seja acusada ou declarada de ter infringido a lei penal, devem ser o de optar pela sua reforma e pela sua reintegração na família e a reabilitação social e

4. Dever-se-á estabelecer uma idade mínima de imputabilidade criminal, em que, abaixo da qual, as crianças menores serão consideradas incapazes de infringir a lei penal. Mas em Angola o cenário é completamente diferente, concluiu, Guimarães Nkanga. Em seguida, o Wizi-Kongo, entrou em contacto com o director provincial do Serviço de Investigação Criminal SIC, Ngola Kina, que desmentiu essa informação de que o detido seja menor de idade, tendo ele avançado que “foi confirmado que ele é maior de idade, encontra-se com 18 anos de idade e não 17, porque o facto foi certificado depois que se deu conta do mesmo ter rasurado a sua cédula pessoal e também pela confirmação do seu pai biológico que, depois que foi abordado pelas autoridades de direito, admitiu que o seu filho é maior de idade”.

A questão é, o mesmo em causa apresenta uma fisionomia muito comprometedora, vendo ele, todo mundo consegue dizer e tirar suas conclusões que é mesmo menor de idade, mas na verdade é maior de idade e, este momento o seu processo decorre os seus tramites legais para, que seja julgado, confirmo”, o delegado do SIC em declaração ao Wizi-Kongo.

Na mesma vertente, o Wizi-Kongo, entrou em contacto com uma fonte próxima da Procuradoria Geral da República, apesar de proferir não gravar uma entrevista e que depois de observar que proferisse um anonimato, referiu que a “procuradoria desconhece o caso, tratando-se de uma prisão arbitrária”.

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