Abuso do poder leva condenação do ex-comandante de trânsito por mais de dois anos

Por Jeremias Kaboco/Alfredo Dikwiza

Uíge, 29/05 (Wizi-Kongo) – Dois anos e quatro meses de prisão maior por abuso de puder no exercício e deterioração de bens militares, foi condenado hoje, sexta-feira, nesta cidade, pelo Tribunal Militar da Região Norte, o ex-comandante da unidade de trânsito, Gaspar Joaquim.

A sentença final do réu, Gaspar Joaquim, actualmente no cargo de director de recursos humanos do comando provincial da polícia, foi ditada na base do processo-crime nº 076/2017, cuja na ocorrência dos acontecimentos, ostentava cargo de comandante da unidade de trânsito, por haver indícios da prática dos crimes de abuso no exercício de poder, extravio e deterioração de bens militares na luz dos respaldos jurídico: art.º 28 e no nº 3 do art.º 33 ambos da lei nº 4/94, de 28 de Janeiro, lei que tutela sobre os crimes militares.

Não havendo questões prévias aos intervenientes do processo e antes da leitura do acórdão, este tribunal passou logo procedeu a leitura dos requisitos onde focaram provadas que no dia 13 de Maio de 2016 o ofendido Joaquim Neves Ferraz, em serviço de táxi, ficou provado que na rua Dr. António Augustino Neto o ofendido efectuou uma ultrapassagem irregular à uma viatura de marca Toyota, modelo Carina E de cor verde “provado”, facto que levou o réu seguir o ofendido, igualmente, ficou ainda provado que no acto da perseguição o ofendido não se dignou em parar, também ficou provado que a perseguição teve o seu fim na residência do ofendido, cita no bairro papelão zona 3.

Na sequência da leitura de requisitos também ficou ainda provado que o réu foi com uma enchente de multidão, mas não ficou provada de que a multidão o agrediu, de igual modo ficou provado que os murmúrios da população levou o réu a dirigir-se até a sua viatura e de lá retirar a sua pistola e em seguida a efectuar um disparo ao ar.

Dentre outros requisito ficou ainda provado que o réu solicitou a direcção dos transportes do comando da polícia nacional a fim de remoção da viatura do ofendido até a unidade de trânsito onde a mesma viatura ficou retida desde dia 13 de Maio de 2016 até 3 de Abril de 2017 e a mesma era o único meio para o sustento da família daquele cidadão.

Assim, pela prática do crime de extravio e deterioração de bens militar, o réu foi condenado na pena de dois anos de prisão maior e pela outra prática de abuso no exercício do cargo foi ainda o mesmo réu condenado na pena de seis meses de prisão correccional, ficando assim, em cúmulo jurídico, que, Gaspar Joaquim foi condenado na pena única de dois anos e quatro meses de prisão máxima com o mandato de condução à cadeia e boletim ao registo criminal.

Os advogados de defesa do réu não ficaram satisfeitos com a decisão deste tribunal e remeteram naquele tribunal militar o recurso de protesto, ficando assim, com o efeito, suspensivo da decisão e o réu encontra-se em gozo de liberdade enquanto aguarda o deferimento do tribunal superior militar.

De 51 anos de idade, Gaspar Joaquim ingressou nas fileiras da polícia nacional em 1986, actualmente ostenta a patente de superintendente deste órgão do interior e é o director dos recursos humanos do comando provincial da polícia nacional do Uíge. Em 2016, Gaspar Joaquim fora já condenado neste mesmo tribunal militar na pena máxima de dois anos de prisão, com pena suspensa pelo crime de abuso no exercício do cargo.

Comentário

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.


*


Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.