DETIDA CIDADÃO QUE CONTRATOU MELIANTES PARA MATAR RIVAL PARA FICAR SOZINHA NO RELACIONAMENTO

Zacarias Fernando, Porta-voz do SIC

Por Jeremias Kaboco

Uíge, 13/01 (Wizi Kongo) – O Serviço de Investigação Criminal na província angolana do Uíge, através do Departamento de Operações, deteve nesta quarta-feira (11) de Janeiro do ano corrente, seis cidadãos indiciados no crime de homicídio qualificado em razão dos meios.

Segundo avançou a este portal, a porta-voz do SIC o subinspetor Zacarias Fernando disse, dentre os acusados, consta uma cidadã de 30 anos de idade, que contratou 5 meliantes para matar sua rival, com propósito de ficar como a única mulher no relacionamento , pagando 200 mil Kwanzas para a materialização do crime.

De realçar que, este facto ocorreu no interior de uma residência no bairro Quindenuco arredores da cidade do Uíge, altura numa em os 5 elementos devidamente contratados e, munidos com uma arma de fogo do tipo AKM, arrombaram a porta e introduziram-se na referida residência tendo produzido três tiros vitimando a cidadã que em vida respondia pelo nome de Catarina Cango Malungo de 37 anos de idade.

Do enquadramento jurídico o jurista e advogado Dominik Manuel, disse “diante dos factos aqui retratados, não restam dúvidas de que estamos na presença de um acto socialmente reprovável e com devido acolhimento jurídico-legal à luz do nosso sistema jurídico e fazendo recurso às normas jurídicas- penal, a mandante é tida como autora moral da situação em concreto, ao passo que, os agentes da execução são tidas como autores materiais”.

Pelo que o instituto da autoria do crime pune de igual modo os autores morais e materiais de qualquer situação criminosa. Disse o jurista.

Dominik salientou que, diante dos fatos, estamos na presença de um crime de “homicídio em razão dos motivos” nos termos da alínea b do artigo 149.° do Código Penal, cuja a moldura penal aplicável ao caso sub judice é de 20 a 25 anos de prisão.

No caso em apreço, quem por motivos de pagamentos, recompensa ou motivos fúteis ou torpe tirar a vida de outrem será punido severamente.

Recordando que a vida da pessoa humana é inviolável nos termos da Constituição da República de Angola, cujo Estado respeita e protege, nos termos do artigo 30.° da CRA.

Segundo o jurista, os agentes da infracção criminal após serem apresentados ao digno Magistrado do Ministério Público, fruto da acção protagonizada e complexidade processual, poderão ser aplicados a medida de coação pessoal mais grave, isto é, a prisão preventiva, nos termos do artigo 279.° sgts do Código de Processo Penal.

Vale lembrar que os implicados já foram presentes ao Ministério Público para os procedimentos legais que se impõem.

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