Faculdade de Direito da Universidade Kimpa Vita sem Vice Decano para Área Académica há mais de um ano

Por Jeremias Kaboco

Uíge, 14/05 (Wizi-Kongo) – O Vice Decano para Área Académica da Faculdade de Direito da Universidade Kimpa Vita na província do Uíge, encontra-se fora da instituição há mais de um ano sem qualquer justificação plausível, o que preocupa comunidade académica, desde docentes e discentes, dada a sua responsabilidade desta figura numa instituição de ensino superior.

Desde finais de março de 2020 que a Faculdade de Direito da Universidade Kimpa Vita no Uíge regista a ausência do Vice Decano para área académica, até ao momento em que a redação do portal Wizi Kongo editava esta notícia.

Geremias André, Vice Decano nomeado através do despacho nº 197/2015 de 28 de Dezembro, do então ministro do ensino superior, o malogrado Dr. Adão Gaspar de Almeida do Nascimento, encontra-se fora do local de trabalho a mais de um ano sem ter prestado nenhuma informação ao seu superior hierárquico, o Decano da Faculdade, dado alongar do período de ausência do local de serviço, embora mantenha a sua remuneração integral.

De acordo a fonte que o portal Wizi Kongo teve acesso, Geremias André esteve na província do Uíge durante o mês de Novembro de 2020, depois de tomar contanto com o ofício proveniente do Departamento do Património do Estado do Ministério das Finança, que autorizava as instituições públicas a nível nacional, o abate extraordinário de veículos e motociclos com mais de 5 anos de uso ou em mau estado.

Contactado pelo portal para se pronunciar a respeito da prolongada ausência de seu mais directo colaborador, o Decano da Faculdade de Direito, MsC. Mbunga Nzinga David, diz ter domínio da situação e que o Vice Decano, Dr. Geremias André mediante carta respondeu a uma missiva que lhe havia sido dirigida para dizer as razões da ausência prolongada, carta esta endereçada a Faculdade no dia de 02 de Março de 2021, na qual esclarece os motivos que o fazeram não comparecer ao local de trabalho.

O portal Wizi Kongo recorreu a mais fontes e tivemos acesso a carta, datada de 11 de Janeiro de 2021, endereçada pelo Vice Decano Dr. Geremias André ao Magnífico Reitor da Universidade Kimpa Vita, aonde o mesmo alega que por questões familiares, solicita a sua demissão do cargo que ocupa. Na perspectiva de obter o contraditório, procuramos ouvir o Dr. Geremias André por via telefónica, tendo este recusado gravar entrevista, embora salientando que não abandonou o trabalho e sim se encontra ausente no local de trabalho.

Diante deste comportamento procuramos efectuar o seu enquadramento jurídico tendo em atenção as normas administrativas e laborais vigentes em Angola, o jurista que preferiu dar o seu parecer técnico no anonimato, procedeu ai seguinte enquadramento;

Começou por pormenorizar as várias formas de ingresso na função pública para uma melhor compreensão do caso em questão. Referiu que um determinado agente ou funcionário ingressa na função pública pelas formas descritas no Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho (Normas que aprovam o Regime de Constituição, modificação e Extinção da relação Jurídica de Emprego na Função Pública), que nos termos do art.º 3.º dispõe que o ingresso na função pública pode ser feito, mediante celebração de contrato (Administrativo de Provimento e de Trabalho) e por nomeação. E no caso do Vice Decano, o regime pelo qual foi provido é mediante nomeação, embora talvez seja já funcionário público noutro organismo do Estado, a extinção deste vínculo em condições normais se daria mediante exoneração, ora, deixando simplesmente de aparecer no local de serviço sem qualquer autorização do superior hierárquico por um período de um ano, configura claramente um acto de abandono de lugar, passível de processo disciplinar, nos termos do art.º 46.º do Decreto n.º 33/91, de 26 de Julho (Regime Disciplinar dos Funcionários Públicos e Agentes Administrativos).

Para se considerar abandono do posto de trabalho é necessário que ausência tenha que durar no mínimo trinta dias uteis (no caso estamos a falar de ausência de sensivelmente um ano). Sempre que se verificar ausência do funcionário durante um período de trinta dias uteis é considerado o abandono de lugar, as consequências deste abandono não se operam ipso facto, é necessário um procedimento, ou seja, o superior hierárquico em obediência ao princípio da responsabilização, que verificar que o funcionário se ausentou durante trinta dias do local de trabalho sem qualquer justificação, tem o dever de levantar um auto de abandono de lugar, que apôs instrução do processo, deve ser remetido ao órgão com competência para sancionar, no caso a Ministra do Ensino Superior. A instituição a qual presta serviço, deveria comunicar esta ausência ao Magnífico Reitor órgão de gestão na província que posteriormente, levantaria este auto e, remeteria a Ministra do Ensino Superior, órgão com competência de aplicar esta sanção.

Até ao momento não se sabe em concreto quais foram os procedimentos seguidos por estas instituições, mas ao que se sabemos é, passado mais de um ano, o funcionário continua a receber salários mesmo sem prestar a actividade para a qual foi nomeado. Nestes moldes a responsabilidade não é só do funcionário, qualquer entidade pública que tem competência para sancionar e assim não o faz, também incorre numa infração disciplinar e poderão estar implicados neste caso não só o funcionário como tal, mas também os órgãos de gestão que estão a ser coniventes com a situação.

Existe dois regimes sancionatórios para quem trabalha na função pública, como o funcionário em causa está provido mediante nomeação não lhe é aplicável directamente o Decreto n.º 33/91. Para sancionar um funcionário nomeado, o seu regime é o constante do Decreto n.º 2/83, de 25 de Março (Regime Disciplinar dos Trabalhadores Nomeados), que para comportamento em causa este Decreto prevé nas suas als. f) e g) do n.º 1 do artigo 7.º, a sanção de afastamento do cargo e demissão, o afastamento do cargo pressupõe exoneração, já a demissão, pressupõe o afastamento total da função pública, não podendo continuar a exercer funções na Administração Pública, com o agravante de estar proibido de ser nomeado em qualquer outro cargo.

Contactos feitos com a Reitoria, para o devido esclarecimento, a Direção de Comunicação e Imagem Institucional da Universidade Kimpa Vita, na pessoa do seu Director, Augusto Lunganga, reagiu dizendo “ que o facto é do domínio da Reitoria, anuímos a solicitação do Vice Decano, mas que a solicitação não deveria ter sido feita ao Magnífico Reitor, pois, a Reitoria não tem competências para exonerar um Vice Decano, cabe a entidade de tutela (Ministra do Ensino Superior), pelo que orientou-se que o mesmo voltasse a escrever para a Ministra com o conhecimento do Magnífico Reitor”.

Vale lembrar que, Geremias André, Vice Decano para os Assuntos Académicos da Faculdade de Direito da Universidade Kimpa Vita, foi nomeado no dia 28 de Dezembro de 2015 através do despacho nº 197/2015, o mesmo, continua a beneficiar de todos subsídios e remuneração salarial quando mesmo sem prestar o devido serviço, para o qual foi provido, onerando os cofres do Estado.

O portal Wizi Kongo, tudo fez para ouvir o Ministério do Ensino Superior Ciência, Tecnologia e Inovação, mas sem sucesso.

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