Por Maria Quarta Punza (*)
No periódo compreendido entre as duas guerras mundiais, Portugal viveu um periódo da paz, apesar das crises políticas como aquela que conduziu o golpe militar de 1926e, mais tarde, à de ascenção de António de Oliveira Salazar ao poder. No entanto, no periódo após a Primeira Guerra Mundial, a organizaçâo militar portuguesa tinha sofrido profundas alterações. Assim, as autoridades militares optaram pelo reaquipamento da marinha, visto que ela era considerada como a principal força para manuntenção do Imperio português.
Mas depois, o exêrcito foi objecto de investimentos e passou a ser o ramo mais importante para a defesa da integridade da nação. A partir deste momento, e mais concretamente da d’ecada de quarenta, assiste-se à preparação para uma eventual guerra. Com a entrada de Portugal na NATO, em 1949, assistiu-se a uma modernização das Forças Armadas, o que permitiu dispor equipamento com maior dimensão técnica, A partir desta década, a cooperaçâo das For4as Armadas portuguesas com as suas congéneres aumentou
Ainda assim, a reorganização do aparelho militar foi um facto e o plano estratégico foi adapatado de modo a combater o inimigo do bloco socialista e comunista. Com a base neste princípio, algumas unidades militares foram colocadas em África.
A partir da década de 1950, eclodiram os ideias anticolonialistas e a contestação ao colonialismo. Aliás, o capítulo X da Carta das Nações Unidas , ao referir-se a uma ” declaração relativa aos territórios não autóniomos, reforçou a ideia da libertaçâo nacional . A nivel internacional, a política colonial começou a ser fortemente contestada, nomeadamente nas resoluções adoptadas nas Assembleias Gerais das Nações Unidas, nas reuniões da Organização da Unidade Africana, nas Conferências de Solidariedade dos Povos Afro-Asíaticos, nos Congressos Mundiais da Paz e noutras instituições internacionais.
Por seu turno, o governo português procurava defender a sua política de forma a evitar o cresecente isolamento internacional, advogando a presen4a histórica nos territórios africanos. Na sequência da luta pela libertação pela auto-determinação, e das independência de vários países asiáticos e africanos, surgem em Angola os movimentntos de libertação.
Mas antes de mergulharmos nas questões da libertação, há que perceber a organização militar colonial em Angola e a sua evoluçâo ao longo dos tempos. Quanto a organização militar em Angola, há que destacar o seguinte. A partir de 1930, a presença das forças militares no Ultramar era reduzida e limitava-se a algumas companhias de infantaria constituídas por elementos da população local.
De acordo com o Decreto-Lei n° 37.452, de 6 de Setembro de 1949, os servíços militares disponíveis no Ultramar, incluíndo as “tropas nelas constituídas ou eventualmente destacadas”, foram integrados na dependência do Ministério da Guerra ( mais tarde Ministério do Exêrcito). Entre as incumbências atribuídas ou eventualmente a este Ministério incluiam-se “todos assuntos respeitantes ao recrutamento, instrução, administração, disciplina e mobilização dos servíços militares coloniais, privativos ou não, exluíndo os navais, bem como a preparaçâo e a exucução das providências necessárias à defesa militar da integridade do território e da soberania do estado” .
A administração e o emprego das forças militares presentes na província ultramarina dependia , entretanto, do respectivo comandante militar, o qual era nomeado pelo mininistro da Guerra, com a anuência do ministro das colónias. Entre as outras compentências incluí-se a”preparação para a guerra, disciplina e eficiência das forças armadas e servíços sob as suas ordens […].” O comandante militar de Angola deveria ter o posto de general ou brigadeiro.
A legislação aprovada nos anos subsequentes reforçou os a estrutura militar presente nos territórios militares. Assim, o Decreto-Lei n° 38.732, de 28 de Abril de 1952, criou a Direcção dos Servíços do Ultramar integrada no Ministérios do Exêrcitos, com incumbência de superintender as forças ultramarinas. O mesmo diploma extinguiu a Repartição das Forças do Ultramar e o Depôsito das Forças Expedicionárias .
Por sua vêz, a organização geral, o recrutamento e o servíço militar das forças terrestres ultramarinas foi reguldas pela Lei n° 2.060, de 3 de Abril de 1953. De acordo com este diploma, ” as forças ultramarinas compreendem as forças orginárias do ultramar e as forças da metrópole ali destacadas. Este diploma dividiu o território angolano em circunstâncias territóriais militares.
No ano seguinte, fixaram-se as normas gerais referêntes aos quadros e aos efectivos das forças terrestres ultramarinas, definindo-se a sua constituição e composição. Em Angola, deveria existir um quartel-general; três regimentos de infantaria; três grupos mistos de artilharia (campanha e antiaérea); um grupo de defesa da costa; um grupo de cavalaria motorizado, um batalhão de engenharia; uma companhia de saúde; um centro de tratamento (não dependia da companhia de saúde); uma companhia de quartel-mestre; uma depósito de material sanitário (não dependia da companhia de saúde); um depósito disciplinar, uma casa de reclusão militar e um tribunal territorial.
Nos anos subsequentes, fizeram-se diversas alterações na organização militar. Em 1958, o Decreto-Lei n° 41.577 estabeleceu a estrutura e a organização das unidades miltares no território de Angola. Para o caso do exêrcito, fêz-se a junção das forças militares em grandes unidades e estabeleceu-se um quartel-general, três regimentos de infantaria, três grupos de artilharia de campanha, um grupo de artilharia anti-aérea, duas batarias de artilharia de costa, um grupo de reconhecimento de cavalharia (dragões) e um batalhão de engenheria.
Dois anos mais tarde, por força do Decreto-Lei n° 43.351 de 24 de Novembro de 1960, definiu-se uma nova reorganização territorial do exêrcito, definindo as normas gerais da sua estrutura e o seu funcionamento. Esta reorganização procurou amelhorar a eficiência e a eficácia da acçâo militar, preconizando uma melhor instrução, uma presença mais eficaz, uma maior colaboração entre todas as forças presentes nos territórios ultramarinos, bem como assegurar um conviniente apoio logístico e administrativo das for4as terrestres.
Na sequência deste dilploma foram criadas cinco regiões militares, sendo três no território ultramarino, Angola, que incluia Sâo Tomé e Príncipe, e Moçambique . Aqui fica claro que a intensa produção legislativa revela uma produção crescente com África e com o que poderia ocorrer nos territ’orios ultramarinos tendo em atenção os ventos da história.
Assim se criou também o Centro de Instrução de Operação Especiais, em lamego, destinado à preparação, formação e instrução de unidades especializadas em contra guerrilha.
(*) Major de Infantaria das FAA. É licencida em História pelo ISCED de Luanda
Fonte: Direcção de Estudos e Investigação Militar do Estado Maior General das FAA.
Artigo muito importante sobre a guerra colonial portuguesa em africa